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Ponto do Orçamento que identificava despesas ampliadas pela PEC da Transição é vetado

Beto Barata/Presidência da República Veto pretende facilitar a aplicação do dinheiro O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou um ponto do pro...

18/01/2023 às 12h30
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Veto pretende facilitar a aplicação do dinheiro - (Foto: Beto Barata/Presidência da República)
Veto pretende facilitar a aplicação do dinheiro - (Foto: Beto Barata/Presidência da República)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou um ponto do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA - PLN 32/22) que previa a identificação de recursos obtidos com a Emenda Constitucional 126, promulgada em dezembro. Conhecida como PEC da Transição (PEC 32/22), a proposta autoriza o Poder Executivo a deixar R$ 145 bilhões fora do teto de gastos.

Lula sancionou a Lei Orçamentária Anual (Lei 14535/23) com outros vetos. Ele barrou R$ 4,2 bilhões em despesas e o provimento de 512 cargos federais. A norma foi publicada na terça-feira (17), em edição extra do Diário Oficial da União.

De acordo com a mensagem encaminhada ao Congresso Nacional, o veto  à identificação pretende facilitar a aplicação do dinheiro. Para o Palácio do Planalto, o texto aprovado por senadores e deputados causaria “aumento de rigidez e de ineficiência do processo de alocação orçamentária”.

O dispositivo vetado previa que programações orçamentárias referentes a despesas incluídas no Orçamento pela ampliação do teto de gastos deveriam ser classificadas com um código específico (8.444). Mas, segundo o Poder Executivo, a criação de um grupo de fontes de recursos exclusivo para as despesas sujeitas ao teto de gastos ampliado “contraria o interesse público”. “O grupo de fontes de recursos não possui a finalidade de identificação de despesas. Diferencia se são recursos do exercício, de superávit ou ressalvados da Regra de Ouro”, argumenta o Palácio do Planalto.

Ainda de acordo com a mensagem de veto, a existência de um novo grupo de fontes “traria prejuízos à identificação dos recursos do exercício corrente e dos exercícios anteriores” e seria impossível, por exemplo, usar o superávit para financiar a expansão orçamentária decorrente da Emenda Constitucional 126.

“Dado que inúmeras decisões que norteiam a alocação dos recursos orçamentários são tomadas no momento da execução da despesa, e não no momento do lançamento ou da estimativa da receita, verifica-se a impossibilidade de se saber, a priori, se um recurso será alocado para financiar a dotação decorrente da expansão do teto ou outra dotação qualquer”, justifica o Poder Executivo.

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