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Medida provisória permite eliminar a “taxa das blusinhas”

Proposta autoriza redução a zero do Imposto de Importação para compras internacionais de até 50 dólares

13/05/2026 às 10h11
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Divulgação/Agência de Notícias do Paraná
Divulgação/Agência de Notícias do Paraná

A Medida Provisória 1357/26 atualiza as regras de tributação simplificada das remessas postais internacionais e permite zerar o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 – conhecido como “taxa das blusinhas”.

A MP altera o Decreto-Lei 1.804/80 e autoriza o Ministério da Fazenda a ajustar as alíquotas do Imposto de Importação aplicadas às compras internacionais realizadas por pessoas físicas.

A medida provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira (12) e já está em vigor.

A MP permite que o Ministério da Fazenda reduza a alíquota do imposto, inclusive a zero, para remessas internacionais de até US$ 50, além de definir percentuais diferenciados conforme critérios de conformidade estabelecidos pela Receita Federal.

A MP mantém o limite de US$ 3 mil por remessa postal.

Próximos passos
Como toda medida provisória, a norma já está em vigor a partir da publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para virar lei.

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