Em sessão ordinária realizada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) nesta terça-feira (12), o deputado estadual Zeca do PT apresentou indicação solicitando investigação urgente de decreto publicado pelo prefeito municipal de Bonito, Josmail Rodrigues, que restringe a fiscalização de vereadores no Hospital Municipal em Bonito-MS.
A solicitação tem o objetivo de apurar possível inconstitucionalidade e ilegalidade da medida. Conforme publicado pela imprensa sul-mato-grossense, o decreto passou a exigir comunicação prévia mínima de 48 horas, indicação da finalidade, participantes e horário da visita ao hospital municipal, inclusive, sob pena de retirada com apoio policial de quem desobedecer ao disposto no decreto.
"A medida causa preocupação por aparente afronta aos princípios constitucionais da publicidade, transparência e independência entre os Poderes, além de potencial violação às prerrogativas constitucionais do Poder Legislativo, especialmente no que se refere à atividade fiscalizatória dos vereadores sobre os serviços públicos municipais, especialmente da saúde pública", justificou Zeca.
Em plenário, o deputado Zeca do PT solicitou ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul que promova a devida análise jurídica do ato normativo, adotando as providências que entender cabíveis conforme a Constituição Federal, Constituição Estadual, e demais legislações vigentes e das prerrogativas do Poder Legislativo Municipal.
"Embora seja legítima a preocupação com a preservação da privacidade dos pacientes e o adequado funcionamento da unidade hospitalar, tais medidas não podem resultar em obstáculo indevido ao exercício da fiscalização institucional, sobretudo em serviço essencial custeado com recursos públicos", complementou Zeca.
Para tanto, Zeca do PT encaminhou a solicitação ao Excelentíssimo Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, Romão Ávila Milham Junior, com cópia ao Procurador Titular da 1ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, Sérgio Luiz Morelli.
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