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Comissão aprova tipificação de extorsão sexual e aumento das penas para crimes contra crianças e adolescentes

A proposta continua em análise na Câmara dos Deputados

11/05/2026 às 19h55
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica explicitamente no Código Penal a extorsão de cunho sexual. O crime ocorre quando alguém é forçado, por meio de violência ou ameaça grave, a praticar ou permitir atos sexuais para satisfazer o desejo do agressor ou de outra pessoa.

A pena prevista é reclusão de 4 a 10 anos, podendo ser aumentada em metade se a vítima for criança ou adolescente. Se o objetivo do crime for ganhar dinheiro, também será aplicada uma multa.

A proposta também prevê penas maiores para os crimes de constrangimento ilegal (aumento em 2/3), ameaça (aplicação em dobro) e extorsão comum (aumento de 1/3 até a metade) cometidos contra crianças e adolescentes.

Nova versão
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 1523/25, do deputado Bruno Ganem (Pode-SP)

O texto original alterava também o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Marco Civil da Internet para aumentar penas e punir severamente a chantagem e outros crimes cibernéticos cometidos contra crianças e adolescentes.

A versão elaborada por Laura Carneiro removeu a previsão de citar o uso de computadores ou de redes sociais nos crimes, pois a legislação atual já inclui regras de proteção e segurança de crianças e adolescentes em plataformas digitais e pune os crimes citados independentemente do meio utilizado.

A relatora disse que a proposição aperfeiçoa o sistema protetivo da criança e do adolescente.

“Fortalecemos a tutela da integridade psíquica e moral infanto-juvenil, além de prevenir situações de violência que fragilizam vínculos familiares e comprometem o desenvolvimento saudável”, afirmou Laura Carneiro.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes do Plenário da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

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