A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 101/25 , que equipara os critérios de cálculo do benefício de seguro-desemprego dos empregados domésticos aos das demais categorias.
A relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), recomendou a aprovação. “O texto permite que o trabalhador doméstico possa acessar até cinco parcelas e receber valores proporcionais à média salarial, como ocorre com os demais”, disse ela.
Contexto
Atualmente, pela Lei Complementar 150/15 , o empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao seguro-desemprego – no valor de um salário mínimo e por no máximo três meses, de forma contínua ou alternada.
Já a Lei do Seguro-Desemprego determina, para trabalhadores em geral, que o benefício deverá variar de R$ 1.621,00 (um salário mínimo atual) a R$ 2.518,65. Esse valor será pago conforme o período trabalhado, de três a cinco parcelas.
“Houve avanços na equiparação de direitos entre os empregados domésticos e os demais, mas persistem lacunas que perpetuam a desigualdade de tratamento”, afirmou o autor da proposta, deputado licenciado Guilherme Boulos (Psol-SP).
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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