Os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos deverão respeitar o limite máximo de circulação de 32 km/h e reduzir a velocidade em áreas de grande circulação de pedestres. Fica proibida a circulação em rodovias.
Ainda de acordo com o decreto, o órgão executivo municipal de trânsito poderá estabelecer áreas de restrição ou proibição de circulação; implantar zonas de velocidade reduzida, especialmente em áreas escolares, hospitalares e centrais; regulamentar o uso compartilhado das vias e disciplinar o estacionamento desses equipamentos.
O descumprimento das disposições constante no decreto sujeita o infrator às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, cabendo à Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) fiscalizar o cumprimento do decreto; bem como promover ações educativas de segurança no trânsito e expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto.
Além do prefeito Marçal Filho e do procurador-geral do Município, Alessandro Lemes Fagundes, assinaram o Decreto a vice-prefeita Gianni Nogueira, a diretora-presidente da Agetran, Rosana Fátima Ramos Gonçalves, o diretor do Detran em Dourados, Aparecido Dias Duarte, a presidente da Câmara Municipal, Liandra Brambilla e os vereadores Pedro Pepa, Sargento Prates, Rogério Yuri, Márcio Pudim e Cemar Arnal.


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