A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura a carga de trabalho de 30 horas semanais para todos os assistentes sociais, independentemente da área de atuação (pública ou privada) ou do regime jurídico.
Embora a Lei 12.317/10 já estabeleça essa carga horária, o autor do Projeto de Lei 2635/20 , deputado Gervásio Maia (PCdoB-PB), argumentou que a legislação gerou dúvidas sobre sua aplicabilidade aos assistentes sociais do serviço público.
Ele ressaltou, inclusive, que algumas decisões judiciais já negaram a aplicação dessa regra a servidores estatutários.
Parecer favorável
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta na forma do substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de autoria da própria parlamentar.
O substitutivo também cria o Dia Nacional do Assistente Social (15 de maio) e assegura a adaptação da jornada de 30 horas para profissionais da iniciativa privada com contratos de trabalho vigentes, sem que haja redução salarial.
Proteção
Laura Carneiro afirmou que a limitação da jornada de trabalho protege a saúde física e mental do trabalhador e é um direito previsto na Constituição.
“O projeto promove a isonomia e valoriza uma categoria profissional essencial para a implementação de políticas públicas e a defesa dos direitos de populações vulneráveis”, disse ela.
A deputada acrescentou que o projeto não trata do regime jurídico dos servidores públicos, limitando-se a uma condição específica para o exercício da profissão de assistente social. “A proposição não cria, extingue ou modifica cargos, nem altera a estrutura de carreiras ou o sistema remuneratório do funcionalismo.”
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e poderá seguir agora para a votação dos senadores, a não ser que haja pedido para que seja votada também pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e, depois, sancionada pela presidência da República.
Na Câmara, além da CCJ e da Comissão de Previdência, o projeto também foi aprovado pelas comissões de Trabalho; e de Finanças e Tributação.
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