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Projeto proíbe licença-paternidade para agressores e em casos de abandono

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado

10/03/2026 às 12h31
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 6402/25 proíbe a concessão de licença-paternidade e de salário-paternidade para empregados que praticarem violência doméstica ou familiar contra a mulher ou abandonarem materialmente seus filhos.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a proibição também será aplicada ao trabalhador que tiver contra si medida protetiva deferida ou possuir antecedentes criminais por crimes sexuais ou contra crianças e adolescentes.

O deputado Dimas Fabiano (PP-MG), autor da proposta, disse que o afastamento remunerado é incompatível com a prática de agressões. “A ideia não é restringir benefícios, mas reafirmar o compromisso do ordenamento jurídico com o melhor interesse da criança”, afirmou.

Prazos e intimações
Conforme o projeto de lei, a proibição dos benefícios poderá ser determinada pela autoridade competente ou a pedido do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da vítima (ou do responsável ou do representante legal).

Assim que a suspensão for decidida judicialmente, o empregador deverá ser intimado no prazo de dois dias para suspender a licença-paternidade. Já o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá cinco dias, após ser comunicado, para interromper o pagamento do salário-paternidade.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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