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Projeto prevê agravantes para crimes de trabalho escravo e tráfico de pessoas

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado

05/02/2026 às 10h45
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 661/25 determina que a pena para o crime de trabalho escravo será aumentada em 50% se a vítima for idosa ou pessoa com deficiência. Hoje, o Código Penal prevê essa agravante quando a vítima é criança ou adolescente.

A proposta também institui um aumento de pena (de um terço até a metade) para o crime de tráfico de pessoas caso a vítima seja transferida para outro estado.

O autor do texto, deputado Benes Leocádio (União-RN), afirma que o objetivo é ampliar a proteção legal a grupos considerados especialmente vulneráveis.

“Ao prever uma causa de aumento de pena para essas circunstâncias, a proposta reconhece a gravidade adicional do crime e busca dissuadir práticas que frequentemente resultam em formas graves de exploração”, disse Leocádio.

Próximos passos
O projeto será analisado de forma conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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