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Comissão aprova inclusão de estímulo a empreendedorismo no Estatuto da Pessoa Idosa

Projeto cria o programa Empreender 60+ para ampliar inclusão produtiva; a Câmara dos Deputados continua discutindo o assunto

28/01/2026 às 16h56
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que inclui no Estatuto da Pessoa Idosa o estímulo ao empreendedorismo como uma das formas de valorização profissional e econômica da pessoa com 60 anos ou mais.

Atualmente, o estatuto já prevê o estímulo à contratação de pessoas idosas por empresas privadas. O novo texto amplia essa diretriz ao incentivar iniciativas empreendedoras, como desdobramento da política de valorização profissional.

Mudanças no texto original
A medida está prevista no Projeto de Lei 2747/25, alterado pelo relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO).

A proposta, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), cria o programa Empreender 60+, para estimular o empreendedorismo entre pessoas idosas por meio de acesso ao crédito, capacitação e colaboração com universidades, organizações da sociedade civil e entidades do [[g Sistema S]].

Segundo o relator, a mudança garante que o Empreender 60+ não seja apenas uma iniciativa isolada. “A medida valoriza o capital humano e a experiência das pessoas idosas, reconhecendo esse segmento da população como um grande ativo para a economia nacional”, disse Agrobom.

Regras
Os beneficiários do programa deverão apresentar proposta de negócio ou atividade produtiva viável e participar de capacitações ou orientações técnicas quando exigido em edital.

A participação no programa não impedirá que a pessoa continue recebendo seus benefícios previdenciários ou assistenciais.

Os critérios do programa serão estabelecidos em regulamento posterior pelo Poder Executivo.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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