A proposta que consolida as diretrizes orçamentárias e estabelece limites para investimentos e custeio da gestão estadual para o próximo ano, a Lei Orçamentária Anual (LOA) foi aprovada pelos deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), em redação final, durante a Ordem do Dia desta quinta-feira (11), e segue à sanção. O Projeto de Lei 257/2025 é de autoria do Poder Executivo e estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2026 em R$ 27 bilhões.
Segunda discussão
Em segunda discussão foram apreciadas e aprovadas cinco matérias, todas de autoria do Poder Executivo. O Projeto de Lei 255/2025 altera dispositivos da Lei 4.894/2016, com o objetivo de promover ajustes na referida lei para regularizar situações relativas à Carreira Gestão de Medidas Socioeducativas, é um deles e segue à sanção.
Também aprovado o Projeto de Lei 309/2025 que institui o Fundo Rotativo Penitenciário, vinculado à Secretaria de Justiça e Segurança Pública e administrado pela Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul (Agepen/MS). A matéria também segue à sanção.
Também aprovado e vai à sanção o Projeto de Lei 310/2025 , que reorganiza a Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PEPSA), o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PESA) e o Sistema de Gestão deste Programa, e dá outras providências.
Já o Projeto de Lei 311/2025 , que autoriza o Poder Executivo Estadual a transformar a Empresa de Gestão de Recursos Minerais (MS- Mineral) em sociedade de economia mista, altera a sua denominação para Companhia Gestora de Ativos Ambientais de Mato Grosso do Sul Sociedade Anônima (MS Ativos Ambientais), e dá outras providências, sofreu emendas e será analisado em plenário, em redação final.
Ainda em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei 314/2025 autoriza o Poder Executivo Estadual a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (PROPAG), de que trata a Lei Complementar Federal 212, de 13 de janeiro de 2025, e a celebrar contratos e termos aditivos de contratos de refinanciamento de dívidas com a União no âmbito do PROPAG, e dá outras providências. A matéria segue à sanção.
1ª discussão
Seis matérias foram apreciadas e aprovadas em segunda discussão, sendo quatro de autoria do Poder Executivo e duas do Tribunal de Contas do Estado. O Projeto de Emenda Constitucional 2/2025 , de autoria do Poder Executivo, altera a redação e acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição Estadual, com o objetivo de alterar o prazo final de vigência do Regime de Limitação de Gastos no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante no artigo 55 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, para estabelecer que ele vigorará até o exercício financeiro de 2026, a contar de sua promulgação.
Sobre efetivos de corporações militares, foram aprovados em primeira discussão duas matérias de autoria do Poder Executivo. O Projeto de Lei Complementar 10/2025 , que dispõe sobre o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS), na forma que especifica, e dá outras providências, e Projeto de Lei Complementar 11/2025 que dispõe sobre o efetivo da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, na forma que especifica, e dá outras providências.
O último projeto de autoria do Executivo analisado nesta manhã foi o Projeto de Lei Complementar 12/2025 , que institui a Microrregião de Saneamento Básico do Estado de Mato Grosso do Sul e suas respectivas estruturas de governança e atribuições, e dá outras providências. A matéria também volta para análise em segunda discussão.
De autoria do Tribunal de Contad do Estado (TCE-MS), duas propostas foram aprovadas e voltam para nova apreciação em plenário. O Projeto de Lei 316/2025 que altera a Lei 3.877, de 31 de março de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul e cria funções comissionadas e cargos em comissão na estrutura funcional do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. E o Projeto de Lei 320/2025 que altera dispositivos da Lei 6.455, de 21 de julho de 2025, que instituiu o Programa de Regularização Fiscal II (REFIC-II) do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (FUNTC).
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