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Nova lei permite transferir outorga de táxi e isenta taxa de taxímetro por cinco anos

Norma publicada no Diário Oficial também autoriza cursos a distância e cria o Dia Nacional do Taxista

27/11/2025 às 19h10
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Fernando Frazão/Agência Brasil
Fernando Frazão/Agência Brasil

A Lei 15.271/25 permite aos taxistas transferir sua outorga a terceiros e os isenta do pagamento da taxa de verificação de taxímetros por cinco anos. A norma foi publicada nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU).

Entre outros pontos, a lei permite que sejam feitos a distância cursos obrigatórios, como o de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos.

O texto inclui taxistas e cooperativas de táxi no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos e institui 26 de agosto como o Dia Nacional do Taxista.

A lei teve origem na Medida Provisória (MP) 1305/25 , publicada em julho deste ano e aprovada com modificações pelo Congresso. A votação na Câmara ocorreu em outubro deste ano .

Outorga
A cessão do direito de outorga deverá seguir os mesmos termos e condições da outorga original e pelo prazo restante. Para validar a transferência perante o poder público, quem receber a outorga deverá comprovar que atende a requisitos e condições exigidos pela legislação específica, com regularidade da documentação.

Em caso de morte do taxista, o cônjuge, o companheiro ou os filhos terão um ano para pedir a cessão da outorga a seu favor. Eles também terão de atender aos requisitos legais ou indicar uma terceira pessoa que atenda a esses critérios para receber a outorga.

A verificação do taxímetro será feita a cada dois anos, sem cobrança de taxas durante cinco anos. O uso do equipamento é obrigatório em municípios com mais de 50 mil habitantes.

Prestação de serviço
O texto sancionado também proíbe ao profissional encerrar a prestação do serviço de táxi sem justificativa ou sem autorização expressa do poder público que concedeu a outorga. Se não for feita vistoria ou a renovação da licença por dois anos, a autorização será descontinuada ou considerada ociosa.

A partir da publicação da lei, taxista tem seis meses para regularizar a vistoria ou renovar a licença em atraso. O taxista responsável por uma outorga ociosa poderá ser multado, perder o direito e ser impedido de obter nova outorga por três anos.

Não caracterizam a descontinuidade do serviço:

  • férias, folgas ou licenças regulares do titular da outorga;
  • licenças ou afastamentos previstos em legislação ou regulamento, inclusive por problemas de saúde do titular ou de seus dependentes diretos;
  • necessidades de reparo ou manutenção do veículo, substituição ou sinistro que impossibilite a operação;
  • participação em movimentos coletivos da categoria, desde que previamente comunicados ao órgão ou entidade competente do poder público; e
  • demais situações de força maior ou caso fortuito, comprovadas devidamente e formalmente comunicadas ao poder público outorgante.

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