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Lei: Instituído Dia Estadual de Luta pelos Direitos de Empregados e Empregadas Domésticos

Na edição desta quarta-feira (12) do Diário Oficial do Estado foi publicada a Lei Estadual 6.503, de autoria da deputada Gleice Jane (PT), que inst...

12/11/2025 às 08h42
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Dia estadual reforça luta pela dignidade, formalização e reconhecimento dos direitos trabalhistas desses trabalhadadores
Dia estadual reforça luta pela dignidade, formalização e reconhecimento dos direitos trabalhistas desses trabalhadadores

Na edição desta quarta-feira (12) do Diário Oficial do Estado foi publicada a Lei Estadual 6.503, de autoria da deputada Gleice Jane (PT), que institui o Dia Estadual de Luta pelos Direitos de Empregadas e Empregados Domésticos, a ser comemorado anualmente em 1º de junho. A data será inclusa no calendário oficial de eventos de Mato Grosso do Sul.

Entre os diretrizes da lei, estão a “promoção de ações educativas sobre os direitos e deveres trabalhistas aplicáveis às empregadas e empregados domésticos” e o “apoio à realização de debates, audiências públicas, seminários e rodas de conversa com representantes da categoria, sindicatos, instituições públicas e organizações da sociedade civil”.

Em dezembro de 2023, havia no Brasil cerca de 6,08 milhões de trabalhadores e trabalhadoras domésticas, conforme dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD). Esse contingente abrange todos os profissionais que prestam serviços em residências particulares, de faxineiras a jardineiros, motoristas e cuidadoras, conforme frisa a parlamentar.

“A instituição deste dia estadual reforça a luta histórica pela dignidade, formalização e reconhecimento dos direitos trabalhistas das empregadas domésticas, motoristas domésticos, seguranças residenciais, jardineiros, babás, e outros profissionais essenciais para o funcionamento cotidiano e para o bem-estar social”, afirma Gleice Jane. “É um convite à reflexão coletiva sobre justiça social, igualdade e dignidade no trabalho”, completa.

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