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Prefeitura de Dourados regulamenta permuta e cedência dos profissionais da Educação

Resolução publicada no Diário Oficial do Município estabelece que o processo de permuta de servidores docentes, a análise caberá ao Departamento de...

21/10/2025 às 19h22
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Dourados - MS
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Dourados - MS
Foto: Reprodução/Prefeitura de Dourados - MS

Resolução publicada no Diário Oficial do Município estabelece que o processo de permuta de servidores docentes, a análise caberá ao Departamento de Recursos Humanos, que avaliará a correspondência entre o campo de conhecimento do servidor e a vaga disponível

Foto: Reprodução/Prefeitura de Dourados - MS
Foto: Reprodução/Prefeitura de Dourados - MS

Secretário municipal de Educação, Nilson Francisco da Silva, fala sobre Resolução de disciplina cedências e permutas. Foto: A. Frota

A Prefeitura de Dourados, por meio da Secretaria Municipal de Educação, publicou na última segunda-feira (20) a Resolução SEMED N° 148/2025, que atende a orientações da Controladoria-Geral do Município e do Tribunal de Contas do Estado, além do disposto nas Leis Complementares nº 107/2006 e nº 118/2007, estabelecendo as diretrizes para os processos de permuta e cedência de profissionais da Educação.

Os servidores que tiverem interesse em permutar — desde que haja um prévio Termo de Cooperação entre os municípios envolvidos — deverão, em qualquer tempo, procurar o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação para protocolar o Requerimento de Permuta, cujo modelo está disponível no Anexo I da Resolução SEMED Nº 148/2025.

Além do requerimento, deverão ser apresentados: o ofício do município de origem autorizando a permuta; uma cópia do Termo de Cooperação ou Convênio firmado entre os municípios (conforme modelo do Anexo III da Resolução); e o holerite do último salário recebido, para fins de comprovação da categoria funcional, do nível e da habilitação dos candidatos.

“A regulamentação da Permuta e da Cedência pela Secretaria Municipal de Educação é um avanço significativo na gestão de nossos profissionais”, enfatiza o secretário municipal de Educação, Nilson Francisco da Silva. “Com essa Resolução, estabelecemos processos claros e seguros, que conciliam o interesse dos servidores por mobilidade com a garantia de que não haverá prejuízo à qualidade do ensino em nossa rede, assegurando que toda movimentação respeite a qualificação do profissional e atenda nossas necessidades”, completa o secretário.

No processo de permuta de servidores docentes, a análise caberá ao Departamento de Recursos Humanos, que avaliará a correspondência entre o campo de conhecimento do servidor e a vaga disponível. A apreciação e a publicação da decisão serão realizadas em até 60 (sessenta) dias, contados da data do protocolo, prazo que poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.

A autorização para a permuta terá validade de um ano, passível de ser prorrogada por igual período. Contudo, fica expressamente vedada qualquer permuta que resulte em desvio de função, assegurando-se que as atividades exercidas estejam em conformidade com a qualificação e cargo do servidor.

CEDÊNCIA NA EDUCAÇÃO

Quanto à Cedência, só será permitida desde que não acarrete prejuízos para as atividades educacionais nem gere ônus para o órgão de origem, e que o servidor seja estável, conforme disposto na Lei Complementar nº 107/2006.

Para demonstrar interesse, o servidor deverá apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED o ofício do órgão requisitante e o Termo de Cooperação entre Municípios vigente, para análise de viabilidade e legalidade. Caso não haja impedimentos, a concessão será aprovada e publicada em até 60 (sessenta) dias, contados da data de protocolo dos documentos. A Cedência terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período.

READAPTADOS

Os servidores readaptados — em caráter provisório ou definitivo — que requererem Permuta ou Cedência terão seus processos analisados pelo PROAS.

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