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PGE MS caminha para a resolução consensual de conflitos entre Fisco e contribuintes

O Estado de Mato Grosso do Sul editou Lei que esclarece regras para renegociação de dívidas por meio da transação tributária. É a Lei n. 6.032, de ...

28/12/2022 às 16h00
Por: Redação Fonte: Secom Mato Grosso do Sul
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Foto: Reprodução
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O Estado de Mato Grosso do Sul editou Lei que esclarece regras para renegociação de dívidas por meio da transação tributária. É a Lei n. 6.032, de 26 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE n. 11.023), de 27 de dezembro de 2022.

A regulamentação foi idealizada pelo Gabinete da Procuradoria-Geral do Estado levando em consideração os aspectos relacionados à recuperabilidade do crédito, além de ser um marco para reforçar a segurança jurídica nas relações entre o Fisco e o contribuinte, especialmente no alcance de níveis maiores de eficiência na administração fiscal, visando a uma solução alternativa, ágil e juridicamente segura à resolução dos conflitos de interesses instalados.

A transação tributária se consolida como uma das modalidades de extinção do crédito tributário, prevista nos artigos 156, III e 171 do CTN, viabilizando a solução de litígios mediante concessões recíprocas entre o Estado e os contribuintes.

Para tanto, com respaldo na normativa, a Procuradoria-Geral do Estado está autorizada a conceder descontos nas multas e juros de mora, prazos e formas especiais de pagamento, além da substituição ou alienação de garantias ou constrições (art. 5º), desde que atendidos os demais requisitos da lei e formalizada a transação, que poderá ocorrer individualmente ou por adesão, a fim de alcançar um número maior de contribuintes (art. 2º).

A proposta segue o já implementado pela União e outros Estado da Federação (v.g São Paulo – Lei 17.293/2020, Resolução PGE n. 27/2020) e reforça a visão moderna de solução administrativa de conflitos, inserindo a Administração Pública como protagonista na redução da litigiosidade, na eficiência da arrecadação e menor oneração do contribuinte.

Rauster Campiteli - PGE

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