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Medida provisória altera prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural

Guga Marques/Grupo CEEE A inscrição do CAR é necessária para regularização ambiental A Medida Provisória 1150/22 estabelece um prazo de 180 dias,...

26/12/2022 às 13h50
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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A inscrição do CAR é necessária para regularização ambiental - (Foto: Guga Marques/Grupo CEEE)
A inscrição do CAR é necessária para regularização ambiental - (Foto: Guga Marques/Grupo CEEE)

A Medida Provisória 1150/22 estabelece um prazo de 180 dias, contado da convocação por órgão competente, para que o proprietário ou o possuidor de imóvel rural solicite a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O texto foi publicado na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (26).

Pelo Código Florestal, a inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão em qualquer Programa de Regularização Ambiental (PRA), que podem ser instituídos pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal.

Antes da MP, a Lei 13.887/19 dava prazo de até dois anos para a solicitação de inscrição no CAR, criado em 2012 para recolher informações detalhadas sobre o uso que se faz das terras no Brasil e amparar programas de recuperação do meio ambiente em áreas de proteção permanente (APPs) e nas reservas legais.

Tramitação
A medida provisória será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

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