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Câmara aprova projeto que cria a Política Nacional de Educação Digital

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Professor Israel Batista, relator do projeto de lei A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21) t...

21/12/2022 às 23h20
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Professor Israel Batista, relator do projeto de lei - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
Professor Israel Batista, relator do projeto de lei - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21) texto do Senado para o projeto de lei que institui a Política Nacional de Educação Digital para promover a inclusão, a capacitação e a especialização, a pesquisa e a educação escolar digitais. A proposta será enviada à sanção presidencial.

O relator do Projeto de Lei 4513/20, deputado Professor Israel Batista (PSB-DF), acatou a maior parte das mudanças feitas no Senado, como artigo que especifica fontes de recursos para financiar essa política, entre as quais dotações orçamentárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; doações públicas ou privadas; Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) a partir de 1º de janeiro de 2025; e Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel).

De autoria da deputada Angela Amin (PP-SC), o projeto especifica que a política deverá viabilizar o desenvolvimento de planos digitais para as redes de ensino, a formação de lideranças digitais, a qualificação digital dos dirigentes escolares, a inclusão de mecanismos de avaliação externa da educação digital e o estabelecimento de metas concretas e mensuráveis na aplicação da política válidas para o ensino público e privado.

Inclusão
Na inclusão digital, o objetivo é garantir que toda a população brasileira tenha igual acesso às tecnologias para fins de comunicação, inserção no mercado de trabalho e exercício da cidadania.

Nas escolas, a política deverá buscar o desenvolvimento de competências digitais em alunos da rede básica para atuação responsável na sociedade conectada e nos ambientes digitais.

A intenção também é capacitar a população economicamente ativa para melhorar sua inserção no mercado de trabalho.

Em relação à pesquisa, o objetivo é desenvolver e promover tecnologias de informação e comunicação acessíveis e inclusivas.

Escolas
Na Lei de Diretrizes e Bases (LDB - Lei 9.394/96), o texto inclui a educação digital como dever do Estado na educação pública por meio da garantia de conectividade de todas as instituições públicas de educação básica e superior à internet de alta velocidade.

Já as relações entre ensino e aprendizagem digital deverão prever técnicas, ferramentas e recursos digitais que fortaleçam os papéis da docência e aprendizagem do professor e do aluno que criem espaços coletivos de mútuo desenvolvimento.

Nesse sentido, o substitutivo do Professor Israel Batista permite que seja concedida prioridade de financiamento pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) aos programas de imersão de curta duração em técnicas e linguagens computacionais para estudantes matriculados em cursos da educação profissional, técnica e tecnológica.

Inclusão
Quanto à inclusão digital, o texto aprovado propõe ações de informação para sensibilizar os cidadãos sobre a importância de ter competências digitais, que poderão ser autodiagnosticadas por meio de ferramentas on-line.

Para fins educacionais, deverá ocorrer a implantação e integração de infraestrutura de conectividade.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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