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Comissão aprova equiparação de atos de milícias e organizações criminosas a terrorismo

O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

22/08/2025 às 18h05
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei Antiterrorismo para equiparar as condutas praticadas por milícias e organizações criminosas a atos de terrorismo, sujeitando-as a mesma pena, que varia de doze a trinta anos de prisão.

A medida aumenta a pena em 1/3 para atos de terrorismo praticados pela internet.

Pela proposta, a competência para investigar e processar os crimes cometidos por milícias e organizações criminosas será da Polícia Civil e da Justiça Estadual, respectivamente. A exceção é para os casos de repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, quando a competência passará à Polícia Federal.

O relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 1283/25, do deputado Danilo Forte (União-CE). "A existência de uma legislação penal mais rigorosa, com penas mais duras e aplicadas de forma eficiente, criará um ambiente de maior temor para as organizações criminosas, desencorajando a prática de delitos", defendeu o relator.

Ramagem manteve o objetivo da versão original, que era equiparar os crimes cometidos por organizações criminosas ao terrorismo. No entanto, optou por aprofundar a matéria, tratando da competência para processar esses crimes que, conforme parecer, passa a ser da Justiça Estadual, de modo distinto dos crimes de terrorismo que estão na alçada da União.

O texto aprovado também altera a Lei Antidrogas para deixar claro que o crime de posse ou porte de arma é considerado independente do crime de tráfico de drogas, ainda que o uso da arma não esteja diretamente ligado ao comércio ilícito. Essa mudança permite que o criminoso seja punido pelos dois crimes.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será discutido e votado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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