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Medida provisória zera alíquotas do PIS e Cofins do setor aéreo

whitelook/DepositPhotos Segundo o governo, medida não resulta na renúncia de receitas tributárias A Medida Provisória 1147/22 altera a lei que i...

21/12/2022 às 11h40
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Segundo o governo, medida não resulta na renúncia de receitas tributárias - (Foto: whitelook/DepositPhotos)
Segundo o governo, medida não resulta na renúncia de receitas tributárias - (Foto: whitelook/DepositPhotos)

A Medida Provisória 1147/22 altera a lei que institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O texto zera as alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros auferidas no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026. A MP foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21).

Segundo o governo, "a alteração tem por finalidade viabilizar a operacionalização da redução das alíquotas a zero, estipulando de maneira precisa a forma como o incentivo se dará”. O Perse (Lei 14.148/21) foi criado para estabelecer ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19.

A MP também dispensa a retenção na fonte dos tributos envolvidos no programa e afasta a possibilidade de manutenção dos créditos do PIS e da Cofins vinculados às receitas que estejam com as alíquotas dessas contribuições reduzidas a zero por cento. O governo alega que a medida vai promover o fomento do setor, não resulta na renúncia de receitas tributárias e não impacta a receita do exercício de 2022.

“A relevância e urgência [da MP] se justifica pelo risco de litigiosidade decorrente de possíveis interpretações do texto original da Lei nº 14.148, de 2021, que poderiam vir a comprometer o Orçamento público e o cumprimento das metas do teto de gastos, e pelo risco de que ocorra uma crise na atividade de transporte aéreo regular de passageiros, o que poderia vir a comprometer a continuidade de prestação desse serviço”, diz a justificativa da MP.

Tramitação
A medida provisória será analisada agora no Plenário da Câmara dos Deputados. Em seguida irá para votação do Senado.

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