O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 360/24, em análise na Câmara dos Deputados, suspende a instrução normativa da Receita Federal que criou a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).
A Dirbi é uma declaração eletrônica específica para empresas e entidades que recebem benefícios fiscais do governo, como isenções, imunidades e crédito presumido. Ela foi instituída por uma medida provisória, transformada na Lei 14.973/24 .
A autora do projeto, deputada Bia Kicis (PL-DF), argumenta que as informações solicitadas na Dirbi já são enviadas pelas pessoas jurídicas ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), plataforma que reúne dados fiscais e contábeis das empresas.
A parlamentar também critica o prazo para o envio da nova declaração. “A norma foi editada em 18 de junho de 2024 e já entra em vigor em julho de 2024, com a primeira entrega prevista para 20 de julho”, afrmou.
A deputada reclama ainda das “multas elevadas” para o descumprimento da nova obrigação, que vão de 0,5% a 1,5% da receita bruta da empresa.
P róximos passos
O projeto será analisado no Plenário depois de passar pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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