A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 8 de julho, projeto de lei que prevê a concessão de auxílio-aluguel a policial civil ou militar ameaçado em razão do serviço, que precise mudar-se emergencialmente de residência caso não possua outra moradia segura e disponível para onde possa se dirigir com a família. O valor será fixado de acordo com a condição funcional do policial, por até seis meses.
O texto aprovado foi uma nova versão elaborada pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), para o Projeto de Lei 2737/24, do deputado Alberto Fraga (PL-DF). O relator fez ajustes de redação, sem alterar o conteúdo do projeto.
Segundo Alberto Fraga, a proposta é uma resposta ao avanço da criminalidade organizada, que desafia as instituições estatais, inclusive alvejando policiais em suas residências.
“Trata-se de medida preventiva, ao autorizar a concessão de auxílio-aluguel – a ser regulado por lei estadual – quando for comprovada ameaça real”, explicou Capitão Alden. “O policial apoiado e protegido desempenhará suas atribuições com maior zelo, atuará com destemor e estará menos sujeito a desgaste físico e psíquico”, disse o deputado.
O projeto acrescenta a previsão do auxílio às leis orgânicas das Polícias Civis ( Lei 14.735/23 ) e das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares ( Lei 14.751/23 ).
Próximos passos
O texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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