A Justiça Federal pediu para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) explicar porque decidiu facilitar a renovação das concessões das distribuidoras de energia elétrica sem que elas paguem as multas aplicadas pela própria agência.
Juntas, 15 empresas acumulam R$ 1,18 bilhão em multas e são responsáveis pela distribuição de energia elétrica em 12 estados: Bahia, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe.
As multas são aplicadas quando as concessionárias falham ao prestar o serviço ou descumprem metas definidas em contratos. Algumas dessas multas ainda estão sendo questionadas na justiça.
Entre as empresas que ganharam a chance de ter o contrato renovado sem quitar as dívidas está a Enel (Entidade Nacional de Energia Elétrica), que deixou várias cidades paulistas por longos períodos no escuro em 2023 e em 2024. Só em São Paulo, a Enel acumula praticamente a metade do valor total R$ 517,8 milhões em multas. Segundo auditoria da Controladoria Geral da União (CGU), a empresa falhou ao acionar o plano de contingência e contribuiu com apagões que afetaram o estado.
A decisão que facilitou a inadimplência foi tomada pela diretoria colegiada da Aneel em 25 de fevereiro. Na reunião decidiu-se que as multas podem ser cobradas até seis meses depois de renovadas as concessões. Depois de renovadas, essas concessões têm vigência de 30 anos.
A Justiça Federal acionou a Aneel em função de uma ação popular aberta por moradores de São Paulo, Minas Gerais e Tocantins. O advogado que representa a causa, Gerson Rozo, explica que os que acionaram a justiça não são meros usuários de energia elétrica.
“Eles não estão reclamando o direito do consumidor. Não estão reclamando tal hora, na minha casa, no dia tal, ficou sem luz. Eles são cidadãos questionando o fato de que existe uma agência reguladora de um serviço altamente importante, essencial. Um órgão fiscalizador que, no momento em que mais se espera por ele, no sentido de cumprir a lei, cumprir as regras contratuais, esse órgão simplesmente alivia para as concessionárias em detrimento da moralidade administrativa,” argumenta Rozo.
A decisão da Aneel coincide com o período de renovação das concessões atuais. No fim de março, a Aneel informou que 19 empresas que terão os contratos encerrados até 2031 enviaram o pedido de renovação, incluindo todas as 15 empresas inadimplentes.
Uma delas teve a concessão renovada: a EDP Espírito Santo. Segundo a Aneel, a EDP não tinha multas em aberto.
Para Rozo, a flexibilidade que a Aneel está tentando garantir para as empresas é muito diferente da realidade das pessoas comuns que também têm dívidas com o estado.
Em nota, a Aneel informou que cabe à agência avaliar se as concessionárias estão cumprindo as condições necessárias para a renovação dos contratos, mas que a decisão final da renovação é do Ministério de Minas e Energia e que “recomendou ao ministério que haja a quitação das multas suspensas por decisão judicial antes da renovação da concessão”.
A Aneel informou também que ainda não foi acionada pela justiça, mas que vai cumprir o prazo de 72 horas estabelecido no processo para se manifestar.
O Ministério de Minas e Energia (MME), também em nota, disse que aprovou a minuta que permite a renovação dos contratos, mas sobre a quitação das multas administrativas com trânsito em julgado na justiça no prazo de até 180 dias concluiu “pela impossibilidade jurídica de inclusão dessa exigência”.
O MME também disse que, depois que a Aneel encaminhar as recomendações sobre cada um dos contratos das distribuidoras de energia, é que vai deliberar “pela prorrogação contratual ou pela realização de nova licitação”. Por último, garantiu que as concessionárias que não atenderem aos critérios exigidos não terão contratos renovados.
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