O CMN (Conselho Monetário Nacional), publicou na última quinta-feira (29) a Resolução CMN n° 4.908, de 29 de abril de 2021, que autoriza a prorrogação, até 31 de dezembro de 2021, de parcelas dos financiamentos realizados com recursos do FCO (Fundo Constitucional de Financiamento do Centro- Oeste) para atender os setores e atividades mais afetados pela pandemia da Covid-19. A resolução também abrange o FNO (Fundo Constitucional de Financiamento do Norte) e o FNE ( Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste). A resolução entra em vigor em 1º de maio de 2021.
A medida foi adotada após pedido do Ministério do Desenvolvimento Regional, a quem compete propor condições de crédito com os recursos dos fundos constitucionais. De acordo com o secretário Jaime Verruck, da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), a prorrogação das parcelas do FCO foi defendida pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul em reunião na Sudeco, realizada mais cedo, também na quinta-feira.
“Defendemos que houvesse a sensibilização do Banco Central com relação às atividades altamente impactadas pela Covid e que o CMN colocasse o assunto em pauta. Foi o que de fato aconteceu no fim do dia. A prorrogação das parcelas do FCO até dezembro de 2021 beneficia todos os setores de atividade econômica de Mato Grosso do Sul, principalmente os mais impactados, que poderão melhorar seu capital de giro e fazer os pagamentos posteriormente, quando houver melhoria e retomada da economia”, comemorou Jaime Verruck, em Brasília.
Conforme a Resolução CMN n° 4.908, o Banco do Brasil está autorizado a prorrogar por até doze meses as parcelas com vencimento entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021, vencidas e vincendas, das operações de crédito não rural contratadas com recursos do FCO até 31 de dezembro de 2020, “por mutuários cuja atividade tenha sido prejudicada em decorrência das medidas de distanciamento social adotadas para mitigar os impactos da pandemia provocada pela Covid-19, mantidas as demais condições contratuais.”
Também está autorizado a prorrogar para até 31 de dezembro de 2021 o vencimento das parcelas com vencimento entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, vencidas e vincendas, das operações de crédito rural contratadas com recursos do FCO até 31 de dezembro de 2020 por mini e pequenos produtores rurais, inclusive agricultores familiares, cuja atividade tenha sido prejudicada em decorrência das medidas de distanciamento social adotadas para mitigar os impactos da pandemia provocada pela Covid-19, mantidas as demais condições contratuais.
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