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Por iniciativa da PGE, Estado implementa modelo que padroniza penalidades aplicadas pelo Procon

A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) liderou a construção e a implementação de um novo modelo de dosimetria de multas aplicadas pelo PROCON/MS (Sec...

14/07/2025 às 19h49
Por: Redação Fonte: Secom Mato Grosso do Sul
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Foto: Reprodução/Secom Mato Grosso do Sul
Foto: Reprodução/Secom Mato Grosso do Sul

A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) liderou a construção e a implementação de um novo modelo de dosimetria de multas aplicadas pelo PROCON/MS (Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor) às empresas e fornecedores que infringirem a legislação.

Na prática, o “Demonstrativo de Penalidade”, documento que integra os processos administrativos do órgão, vai trazer, de forma detalhada, o cálculo da multa com base em critérios objetivos. Entre eles, o porte da empresa, a gravidade da infração, a vantagem obtida, além de situações agravantes ou atenuantes.

O valor de cada multa será calculado por um aplicativo próprio e mediante fórmula específica. Dessa maneira, haverá maior garantia de transparência e previsibilidade na aplicação das sanções.

De acordo com a procuradora do Estado Carla Cardoso Nunes da Cunha, que é coordenadora jurídica da PGE no PROCON/MS e propôs a nova ferramenta, a iniciativa reforça o compromisso do Estado com a legalidade e a proteção dos direitos do consumidor, trazendo cada vez mais segurança jurídica aos processos administrativos.

“Trata-se de um avanço muito importante, no qual estamos trabalhando há cerca de um ano e meio e que, certamente, irá conferir padronização, celeridade, transparência e segurança às decisões sancionatórias. A tabela de dosimetria da pena também representa especial utilidade no enfrentamento ao extraordinário volume de reclamações que ingressam diariamente no Procon”, detalhou.

O “Demonstrativo de Penalidade” começará a ser utilizado a partir do próximo mês, quando o treinamento da equipe já tiver sido concluído. Ele expressa o valor da penalidade em UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), que será convertido em reais, observado o valor vigente ao tempo do pagamento.

O detalhamento do cálculo consta da resolução nº 107 da SEAD (Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho), assinada pela secretária Patrícia Elias Cozzolino. O documento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 11.878, do dia 8 deste mês.

Fernanda Fortuna, Comunicação PGE
Foto: Guido Brey Jr/Arquivo

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