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Comissão aprova medidas de segurança para salas de atendimento terapêutico de crianças com deficiência

Projeto de lei continua em análise na Câmara dos Deputados

26/06/2025 às 19h20
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Renato Araujo/Câmara dos Deputados
Renato Araujo/Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê medidas de segurança em salas destinadas ao atendimento terapêutico de crianças e adolescentes com deficiência. O texto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência e tem o objetivo de prevenir atos de violência.

Pela proposta, as medidas de segurança poderão incluir:
– a instalação de portas com janelas de vidro que permitam ampla visibilidade do ambiente interno pelos responsáveis legais;
– a utilização de câmeras de segurança com sistema de monitoramento em tempo real, acessível aos responsáveis legais no local.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), ao Projeto de Lei 226/25 , do deputado Dimas Gadelha (PT-RJ).

“A proposta se revela socialmente relevante, ao reconhecer a existência de contextos de vulnerabilidade no ambiente terapêutico frequentado por crianças com deficiência”, apontou a relatora. “Entretanto, para garantir que as medidas propostas não comprometam o sigilo terapêutico nem a dignidade dos usuários, apresenta-se substitutivo com ajustes e aprimoramentos”, acrescentou.

Alterações
O substitutivo estabelece que as gravações deverão ser armazenadas pelo prazo mínimo de 180 dias e disponibilizadas mediante solicitação dos responsáveis legais ou de autoridades competentes.

Além disso, determina que o acesso e o tratamento dos dados pessoais das crianças e adolescentes deverão observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais , sendo assegurada a finalidade específica das gravações, o sigilo, a segurança da informação e o consentimento dos responsáveis legais.

O texto também prevê prazos para adaptação às normas pelas instituições que mantenham salas destinadas ao atendimento terapêutico multidisciplinar de crianças e adolescentes com deficiência. O prazo será de até um ano para salas em construção na data de entrada em vigor da lei, se aprovada, e até cinco anos para as salas já existente.

Regulamento do Poder Executivo vai definir os critérios técnicos, a forma e o modelo das instalações; e as sanções aplicáveis pelo descumprimento das normas.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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