Secretaria Municipal de Assistência Social irá gerir os dados por meio do Centro de Convivência e Geração de Renda da Pessoa com Deficiência “Dorcelina de Oliveira Folador”

O Centro de Convivência “Dorcelina Folador” vai gerir o cadastro das pessoas com deficiência- A. Frota
O prefeito Marçal Filho sancionou, nesta segunda-feira (09), a Lei nº 5.349 de 9 de junho de 2025, que “institui o Cadastro Municipal de Identificação das Pessoas com Deficiência de Qualquer Natureza e Mobilidade Reduzida no município de Dourados e dá outras providências”. A Lei, aprovada na Câmara Municipal, está publicada no edição nº 6.396 do Diário Oficial, nesta terça-feira (10).
O Projeto de Lei nº 027/2025 é de autoria do vereador Alex Cadeirante (PSDB) e sua aprovação pelo Legislativo Municipal, bem como a sanção pelo prefeito Marçal Filho, simboliza uma importante conquista para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Esse cadastro municipal será uma importante ferramenta para nortear as políticas públicas voltadas para esse público em Dourados.
O cadastro será utilizado para fins de concessão de benefícios e participação em programas municipais. A Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) irá gerir os dados por meio do Centro de Convivência e Geração de Renda da Pessoa com Deficiência “Dorcelina de Oliveira Folador”.
A inscrição no cadastro se dará de forma voluntária, mediante a apresentação pelo interessado de comprovação da sua condição de pessoa com deficiência, atendidos os requisitos legais.
A secretária de Assistência Social Shirley Flores Zarpelon destaca que o cadastro será uma ferramenta que vai ajudar a direcionar as ações existentes no município, inclusive as estruturadas em parcerias com outros órgãos para atender o público em questão de forma mais aprimorada.
De acordo com a secretária, “as informações vão orientar a elaboração de políticas públicas para o atendimento das necessidades das pessoas com deficiência, levando-se em consideração suas especificidades, facilitando sua identificação e acesso aos benefícios socioassistenciais e demais serviços públicos”.
A Identificação Municipal de Deficiente deverá constar os dados do interessado, sua foto e o tipo de deficiência. A atualização do cadastro será feita anualmente, no entanto, o procedimento não impede o novo cadastro de pessoas que adquirirem algum tipo de deficiência neste período. O Executivo regulamentará a lei no prazo de 120 dias, a partir de sua publicação.
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