O Projeto de Lei 739/25 obriga hospitais e maternidades a encaminharem, no momento da alta dos recém-nascidos, pedido de exame oftalmológico preventivo a ser realizado aos 6 meses de vida. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O encaminhamento deverá ser entregue à mãe ou ao responsável legal, contendo:
O objetivo é detectar precocemente as seguintes doenças oculares congênitas ou adquiridas:
Complementação
O autor, deputado Geraldo Mendes (União-PR), argumenta que o teste do olhinho, realizado logo que o bebê nasce, não detecta todas as doenças oculares que podem comprometer a visão da criança.
“Algumas condições como erros refrativos graves podem surgir nos primeiros meses de vida e, se não diagnosticadas precocemente, podem levar à perda parcial ou total da visão”, afirma Mendes. “A proposta complementa o teste do olhinho, criando um protocolo simples e eficiente para fortalecer a saúde ocular infantil no Brasil.”
O parlamentar diz ainda que, aos seis meses, o desenvolvimento visual da criança está mais avançado, permitindo uma avaliação oftalmológica mais abrangente.
SUS
O exame oftalmológico preventivo deverá ser disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nas unidades de referência e, no caso de atendimento pela rede privada, contará com cobertura obrigatória pelos planos de saúde, conforme legislação vigente.
Geraldo Mendes afirma que o projeto não altera a estrutura do SUS, pois o exame oftalmológico já é um serviço disponível. “O texto apenas garante que todas as mães ou responsáveis saiam do hospital com um encaminhamento formal, reforçando a importância da avaliação aos seis meses”, ressalta.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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