A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 2641/19 , do Senado, que estabelece requisitos mínimos para a compra de equipamentos usados destinados a procedimentos diagnósticos ou terapêuticos no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta seguirá para sanção presencial, exceto se houver recurso para votação, antes, no Plenário da Câmara.
O texto altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos e visa conferir maior racionalidade ao processo de compras no SUS.
As novas regras valerão para os equipamentos que custam mais do que o valor previsto para a dispensa de licitação, atualmente fixado em R$ 50 mil, ou com custo de manutenção e operação superior a esse valor por ano.
A CCJ acompanhou o voto da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que considerou o projeto em conformidade com a Constituição.
Demonstração da capacidade
A proposta prevê que, no edital de compra pelo SUS, deverá constar a demonstração da capacidade instalada para a operação do equipamento ou o plano de atendimento de requisitos necessários à operação.
Esse plano de requisitos mínimos deverá conter, pelo menos:
Requisitos depois da entrega
Além disso, até seis meses depois da entrega ou da instalação do equipamento, será preciso comprovar:
Os gestores que desrespeitarem essas novas regras estarão sujeitos às sanções previstas nos regulamentos próprios de cada ente federativo e na Lei de Improbidade Administrativa , sem prejuízo de eventual responsabilização civil e criminal.
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