A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o prazo para deduzir, no Imposto de Renda (IR), doações destinadas a dois programas de assistência: o de Apoio à Atenção Oncológica e o de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência.
Criados pela Lei 12.715/12 , esses programas podem receber recursos de pessoas físicas até 2025 e de pessoas jurídicas até 2026.
Se a proposta virar lei, as doações e patrocínios poderão ser deduzidos do IR até 2029, respeitando o limite de 1% do imposto devido.
Parecer favorável
Por recomendação do relator0, deputado Dr. Francisco (PT-PI), o texto aprovado foi o substitutivo adotado pela Comissão da Saúde para o Projeto de Lei 6231/19 , do deputado Sergio Souza (MDB-PR), e a outros quatro projetos apensados.
“O s ubstitutivo aprovado pela Comissão de Saúde reconhece a importância desses programas, mas adequa a proposta à exigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente, que limita a vigência de benefícios tributários a cinco anos”, afirmou. O projeto original tornava os programas permanentes.
“A prorrogação até o ano-calendário de 2029 representa uma solução tecnicamente adequada e juridicamente viável, ao mesmo tempo em que garante segurança jurídica e previsibilidade às instituições que dependem desse mecanismo de financiamento”, destacou Sergio Souza.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise, em caráter conclusivo, das comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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