A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatório identificar o remetente de encomendas e a pessoa que entrega objeto a ser transportado nas empresas prestadoras de serviços de entregas, sejam os Correios ou empresas privadas.
Os documentos informados deverão ser verificados e validados, e os dados deverão constar do protocolo. O objetivo é evitar o comércio de drogas ilícitas, armas e outros produtos proibidos.
O envio de documentos e impressos fica fora da obrigação. O texto acrescenta as medidas à Lei dos Serviços Postais .
A redação aprovada foi a versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) para o Projeto de Lei 1782/21 , do deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG).
Quem entrega
Ribeiro ampliou o projeto para prever a identificação também de quem entrega a encomenda na empresa transportadora, além do remetente de fato. “Apesar de as encomendas serem identificadas com os dados do remetente, a pessoa que vai até a agência não precisa comprovar sua identidade", explicou o relator.
"Assim, caso um transporte ilícito seja descoberto posteriormente, o remetente poderá alegar que não tinha conhecimento do conteúdo, que o pacote não era seu ou que seu nome foi utilizado indevidamente”, disse.
O substitutivo também passou a prever a possibilidade de apresentar diversos documentos (não apenas o de identidade) e a necessidade de verificar os dados fornecidos.
No restante, Julio Cesar Ribeiro concordou com o argumento do autor do projeto de que a facilidade decorrente do comércio digital trouxe o aumento do uso dos Correios para o envio de material ilegal adquirido pela internet. “O fato de não ser obrigatória a identificação do remetente nos faz perceber como o anonimato favorece a explosão do comércio ilegal”, observou o relator.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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