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STF mantém regra que impede registro de candidato que não presta conta

Corte diz que regra não caracteriza nova hipótese de inelegibilidade

21/05/2025 às 21h23
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
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© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (21), em Brasília, confirmar a validade da norma que impede a candidatura de políticos que deixaram de prestar contas de campanha à Justiça Eleitoral.

Por unanimidade, os ministros mantiveram a validade da Resolução 23.607/2019 - editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - para disciplinar a arrecadação e os gastos de partidos e candidatos nas campanhas.

O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pelo PT em junho de 2024. O partido argumentou que a norma prevê que o candidato condenado pela falta de prestação de contas pode ficar impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, documento que impede o registro de candidaturas.

Sem previsão

Dessa forma, segundo o partido, o TSE criou uma punição que não está prevista em lei.

"As razões acima apontadas evidenciam com clareza solar que se está diante de uma situação de flagrante inconstitucionalidade com a aptidão de impedir o exercício do direito de ser votado, que é um direito fundamental atrelado à cidadania", argumentou o PT.

Apesar dos argumentos apresentados pela legenda, STF fixou que a regra do TSE foi emitida no âmbito das competências e não caracteriza nova hipótese de inelegibilidade.

"A previsão de impedimento de obtenção de certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura nos casos de contas julgadas como não prestadas não configura nova hipótese de inelegibilidade e insere-se o poder regulamentar da Justiça Eleitoral", definiu o STF.

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