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Comissão aprova instituição de planos de proteção e defesa civil nos estados e municípios

Michel Jesus/Câmara dos Deputados Fruet: maioria dos municípios não têm qualquer instrumento de gestão de risco A Comissão de Desenvolvimento Urb...

14/12/2022 às 11h25
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Fruet: maioria dos municípios não têm qualquer instrumento de gestão de risco - (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)
Fruet: maioria dos municípios não têm qualquer instrumento de gestão de risco - (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria mecanismos para a integração entre o ordenamento urbano das cidades brasileiras e a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Conforme o texto aprovado, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão instituir planos de proteção e defesa civil. No caso dos estados, deverá ainda haver, quando couber, plano metropolitano. O objetivo é mapear áreas de riscos e preparar medidas de respostas.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Gustavo Fruet (PDT-PR), ao Projeto de Lei 6150/19, do deputado Mário Heringer (PDT-MG). A versão aprovada é mais detalhada do que o texto original e o substitutivo aprovado anteriormente na Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia.

Entre outros pontos, o texto prevê o conteúdo mínimo do Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil. Este deve conter identificação das bacias hidrográficas com risco de ocorrência de desastres; previsão de implantação de redes de monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico; e recomendações para adaptações urbanísticas voltadas à prevenção de desastres.

No caso dos municípios, o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil passa a ser obrigatório a partir da ocorrência de desastre local ou da identificação, em Plano de Recursos Hídricos, de risco em municípios localizados a jusante na bacia hidrográfica.

Planejamento
A proposta aprovada altera o Estatuto da Cidade; a Lei 12.608/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil; e o Estatuto da Metrópole.

O relator do projeto afirmou que as medidas ajudam a criar uma cultura de planejamento e preparação nos estados e municípios. “No Brasil, essa transição é urgente, haja vista que 59% dos municípios brasileiros ainda não contam com qualquer instrumento de gestão de risco para desastres naturais, segundo o IBGE”, disse Fruet.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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