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Projeto de Lucas de Lima sobre fibromialgia é aprovado em 1ª votação

Na manhã desta terça-feira (13), foi aprovado em primeira votação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul o Projeto de Lei 00157/2024, de a...

13/05/2025 12h00
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
Projeto de Lucas de Lima sobre fibromialgia é aprovado em 1ª votação

Na manhã desta terça-feira (13), foi aprovado em primeira votação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul o Projeto de Lei 00157/2024, de autoria do deputado estadual Lucas de Lima. A proposta estabelece que pessoas diagnosticadas com fibromialgia poderão ser reconhecidas como pessoas com deficiência, desde que atendam aos critérios previstos na Lei Brasileira de Inclusão (LBI) – Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

O texto aprovado incorpora uma Emenda Substitutiva Integral que visa aprimorar a redação original e garantir conformidade com a legislação federal. A emenda define que o reconhecimento como pessoa com deficiência se dará nos termos do artigo 2º da LBI, que considera como deficiência o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, quando em interação com barreiras que possam obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

“A fibromialgia impõe restrições severas aos pacientes, afetando sua qualidade de vida e capacidade de participação social. Nosso objetivo com esse projeto é garantir que essas pessoas tenham acesso a direitos e políticas públicas adequadas, com base na legislação nacional”, afirmou o deputado Lucas de Lima.

A fibromialgia é uma doença crônica e complexa, que afeta o sistema nervoso central e provoca dores generalizadas, fadiga intensa e outros sintomas incapacitantes. Embora não tenha cura, seu tratamento é essencial para evitar a progressão dos sintomas e preservar a dignidade e bem-estar dos pacientes.

O projeto agora segue para segunda votação no plenário da Casa. Se aprovado novamente, será encaminhado para sanção do Governo do Estado.

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