O Projeto de Lei 4547/24 altera a Lei Geral de Telecomunicações para determinar às empresas de telecomunicações o fornecimento de fatura detalhada e a concessão de desconto automático sobre o valor mensal em caso de interrupção na prestação do serviço. A proposta também obriga as telefônicas a enviar notificações sobre interrupção temporária do serviço para manutenção com antecedência mínima de três dias ou, em casos emergenciais, de maneira imediata.
O texto inclui as medidas entre os direitos do usuário de serviços de telecomunicações. Atualmente, esses direitos já incluem a informação adequada sobre as condições de prestação dos serviços, suas tarifas e preços; e o prévio conhecimento das condições de suspensão do serviço.
A proposta foi apresentada pela deputada Rosana Valle (PL-SP) à Câmara dos Deputados. Ela aponta a qualidade “sofrível” de alguns serviços de telecomunicações no Brasil como justificativa para o projeto.
“As empresas de telecomunicações estão muito aquém da expectativa que se nutre sobre a qualidade de um serviço público de altíssima relevância. Entre as reclamações mais comuns, estão as interrupções de serviço, em que o cliente fica sem acesso à internet ou ao canal da TV por assinatura”, exemplifica Rosana Valle. “Essas tentativas de acesso frustrado geram ansiedade e prejuízo ao usuário de telecomunicações, que se vê prejudicado rotineiramente.”
Ela acrescenta que, não obstante o prejuízo, a fatura com a cobrança chega sempre com o mesmo valor.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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