A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a compensação de áreas de reserva legal convertidas por licença de órgãos ambientais até 31 de dezembro de 2015 para fins de regularização ambiental.
A área utilizada para a compensação deverá ser 30% maior do que a área convertida entre 22 de julho de 2008 e 31 de dezembro de 2015. Assim, quem tinha reserva legal registrada até 2015 e depois acabou degradando parte dessa área, vai poder compensar com outras áreas de floresta mesmo em outras propriedades, com "multa" de 30% a mais de área.
A reserva legal é a área do imóvel coberta por vegetação natural que pode ser explorada mediante manejo florestal sustentável, conforme limites estabelecidos em lei. O tamanho varia de acordo com a região e o bioma:
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Tião Medeiros (PP-PR) ao Projeto de Lei 5725/23 , do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO).
Para Medeiros, seria injusto que agricultores fossem punidos pelo erro do Estado ou por restrição normativa surgida depois do Código Florestal.
"Considerando o tempo de adaptação à nova norma, tem-se que admitir que a compensação para conversões até 31 de dezembro de 2015, nos casos em que foi equivocadamente autorizada pelo órgão ambiental, torna-se bastante razoável", afirmou o relator.
O projeto original define no Código Florestal o conceito de área com identidade ecológica como aquela de tamanho e características semelhantes, ainda que localizadas em diferentes bacias hidrográficas.
Segundo Medeiros, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou de aplicar a noção de “identidade ecológica” e fixou o critério do “mesmo bioma” como o parâmetro constitucionalmente adequado para viabilizar a compensação da reserva legal.
"Após o STF, acertadamente, rever sua posição, passando a considerar, por unanimidade, constitucional o critério do “mesmo bioma”, esse objetivo da proposição perdeu seu objeto", afirmou.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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