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Projeto transfere para a Justiça do Trabalho a excecução de crédito trabalhista em caso de recuperação judicial

Atualmente, os créditos trabalhistas estão sujeitos ao mesmo controle dos demais créditos da recuperação judicial

08/05/2025 às 13h09 Atualizada em 12/05/2025 às 09h08
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 390/25, em análise na Câmara dos Deputados, determina que a Justiça do Trabalho é a responsável por processar o cumprimento de sentença trabalhista gerada após o pedido de recuperação judicial da empresa.

Nesses casos, a execução do crédito trabalhista, em benefício do empregado, deve seguir normalmente na Justiça do Trabalho, sem que o juízo falimentar possa interferir.

A medida foi proposta pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP) e visa, segundo ele, trazer segurança jurídica e ampliar o acesso à Justiça. O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .

Regra atual
Atualmente, o pagamento dos créditos trabalhistas em recuperação judicial depende do plano de recuperação judicial aprovado pelos credores. O plano de recuperação judicial estabelece a forma e o prazo de pagamento dos créditos. O juiz que conduz a recuperação judicial é o juiz comum, ou seja, aquele que atua nas varas cíveis. Ele é responsável por conduzir todo o processo, desde a petição inicial até a homologação do plano de recuperação ou a decretação da falência, supervisionando a atuação do administrador judicial e da assembleia de credores.

A Lei de Recuperação Judicial permite que os créditos trabalhistas sejam pagos com deságio (desconto) e em prazos mais longos, desde que o plano de recuperação seja aprovado pela assembleia de credores.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões e Trabalho, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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