Sábado, 01 de Agosto de 2026
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Comissão do Esporte aprova proibição de propaganda de serviços sexuais nos estádios

Proibição abrange publicidade nos uniformes dos jogadores; a Câmara dos Deputados continua analisando a proposta

29/04/2025 15h13 Atualizada há 1 ano atrás
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3660/24 , que proíbe a veiculação em estádios, arenas e ginásios desportivos de propagandas relacionadas a serviços sexuais, acompanhantes ou prostituição.

Após ajuste no texto, o relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), recomendou a aprovação da proposta. “Não se pode transigir com o uso do esporte para finalidades que constituem potenciais violações de direitos humanos”, disse ele.

“Esse tipo de publicidade em jogos e competições contrasta com a preocupação do Estado brasileiro no combate à exploração sexual de crianças e adolescentes”, argumentou o autor da proposta, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ).

Telões e uniformes
O texto em análise na Câmara dos Deputados abrange mídias estáticas, digitais ou de qualquer espécie que sirvam para exibir conteúdos, sejam telões, painéis ou displays.

Proíbe, ainda, o uso de logomarcas em uniformes esportivos.

Denúncias
Por sugestão do relator, a autoridade responsável pelo esporte é quem deverá organizar os registros de denúncias e reclamações e encaminhar o material para apuração. A versão original atribuía essa competência à ouvidoria do Ministério do Esporte.

Os eventuais infratores estarão sujeitos à suspensão das atividades desportivas e a multas calculadas conforme condição econômico-financeira. O total arrecadado será destinado ao Fundo Nacional para Criança e Adolescente (FNCA).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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