A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite à Justiça decretar a prisão preventiva de acusado preso novamente em flagrante após ter sido liberado em audiência de custódia.
A medida é incluída no Código de Processo Penal , que regula a prisão preventiva. A justificativa principal é prevenir a repetição de crimes por indivíduos que já possuem histórico criminal e processos pendentes.
Foi aprovado um texto com alterações (substitutivo) ao Projeto de Lei 1354/19 , do deputado Domingos Sávio (PL-MG). A versão aprovada, elaborada pelo relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), incorpora medidas para regulamentar a prisão em flagrante (aquela que ocorre quando o individuo é surpreendido no momento em que está cometendo um crime ou imediatamente após a sua consumação).
Na avaliação dele, a jurisprudência criou regras que dificultam a ação policial em situações de flagrante. “É premente se evitar que a reiteração de crimes ocorra a partir da conivência do sistema legislativo e judicial”, disse o relator.
Fundada suspeita
O texto aprovado valida o flagrante baseado em denúncia anônima ou fundada suspeita, exigindo a descrição detalhada, nos autos, das circunstâncias objetivas que levaram à ação policial. A fundada suspeita se configura por situações fora da normalidade com base em elementos concretos.
Além disso, a proposta permite a validade de provas colhidas em locais privados, com consentimento, em caso de suspeita de crime ou prisão em flagrante, desde que o consentimento seja comprovado por gravação em áudio ou vídeo.
Próximos passos
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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