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Projeto define regras para projetos de telecomunicações na Amazônia

Operadoras deverão priorizar tecnologias que minimizem os impactos ambientais e criar contrapartidas sociais

22/04/2025 às 13h10
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4897/24 cria um marco regulatório para a infraestrutura de telecomunicações na região amazônica, definindo também critérios de proteção ambiental e engajamento das comunidades locais.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a implantação de infraestrutura de telecomunicações na região amazônica deverá seguir os seguintes princípios:

  • priorizar tecnologias e práticas que minimizem os impactos ambientais, como o uso de fontes de energia renovável e a adoção de medidas de compensação ambiental;
  • garantir a participação das comunidades locais, indígenas e tradicionais nos processos de planejamento, licenciamento e implantação dos projetos, por meio de consultas prévias, livres e informadas;
  • simplificar os procedimentos de licenciamento ambiental e otimizar os processos de outorga, buscando a agilidade e a eficiência na implantação dos projetos; e
  • promover a inclusão digital de todas as comunidades da região amazônica, buscando reduzir as desigualdades sociais e territoriais.

Baixo risco
No caso dos projetos de menor porte e que apresentem baixo risco ambiental, o procedimento de análise para o licenciamento deverá ter prazos reduzidos e menos exigências.

Por fim, as operadoras de telecomunicações deverão estabelecer programas de contrapartida social, visando beneficiar as comunidades locais com ações nas áreas de educação, saúde, infraestrutura e desenvolvimento econômico.

“A definição de marco regulatório específico para a região amazônica contribuirá para a expansão da conectividade, promovendo o desenvolvimento sustentável”, defende o autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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