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Projeto concede ao médico ortopedista exposto à radiação o direito à aposentadoria especial

A aposentadoria especial é um direito de quem trabalha em condições prejudiciais à saúde; a Câmara dos Deputados analisa a proposta

14/04/2025 às 09h03
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei Complementar 180/24 prevê o direito à aposentadoria especial, mais cedo, ao médico ortopedista que tenha trabalhado exposto à radiação ionizante. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pelo texto, o direito à aposentadoria especial depende de avaliação qualitativa da exposição do segurado ao agente nocivo.

A aposentadoria especial é um direito de quem trabalha em condições prejudiciais à saúde, como exposição a calor, barulho ou produtos tóxicos.

Para ter acesso à aposentadoria especial é preciso ter um tempo mínimo de trabalho exposto a esses agentes (15, 20 ou 25 anos) e, dependendo do caso, uma idade mínima, que pode variar entre 55 e 60 anos.

Avaliação do ambiente nocivo
Autor do projeto, o deputado Allan Garcês (PP-MA) argumenta que a avaliação da nocividade do trabalho em contato com agentes biológicos deve ser qualitativa. Ou seja, a simples presença do profissional no ambiente de trabalho com agentes é motivo para reconhecer a nocividade para efeito da aposentadoria especial.

“A exposição à radiação ionizante é um fator de risco significativo para os profissionais da saúde, como médicos ortopedistas, que frequentemente realizam procedimentos envolvendo raios-X”, sustenta o deputado.

Segundo a Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, a exposição contínua à radiação ionizante, mesmo quando os equipamentos de proteção individual são utilizados corretamente, pode resultar em danos irreversíveis à saúde, como o desenvolvimento de câncer e outras doenças graves.

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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