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Projeto destina 3% da arrecadação de shows musicais para fundo voltado à qualificação profissional

O Projeto de Lei 4823/24 prevê a destinação de 3% do faturamento bruto de shows musicais no Brasil para o Fundo de Desenvolvimento Profissional Rur...

03/04/2025 às 22h57
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4823/24 prevê a destinação de 3% do faturamento bruto de shows musicais no Brasil para o Fundo de Desenvolvimento Profissional Rural e Urbano (FDPRU) – Música que Transforma, a ser criado pelo projeto. Os recursos do fundo deverão ser aplicados em programas de qualificação profissional no meio rural e urbano e na inclusão social de populações vulneráveis. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pelo texto, a arrecadação gerada com shows de artistas do gênero sertanejo será destinada para a qualificação de mão de obra no setor rural, com foco em tecnologias e práticas sustentáveis. No caso de outros gêneros musicais, os recursos serão aplicados na qualificação profissional em áreas urbanas, com foco em inovação tecnológica, empreendedorismo e inclusão social.

O projeto prevê ainda incentivos fiscais para artistas e produtores que destinarem recursos ao fundo, como redução de impostos e priorização em patrocínios, além do direito à divulgação em campanhas oficiais de promoção do desenvolvimento sustentável e social.

“O objetivo da proposta é unir o poder de mobilização do setor artístico à necessidade urgente de investir na capacitação da força de trabalho brasileira, tanto no campo quanto na cidade”, afirma o autor, deputado Max Lemos (PDT-RJ).

“Ao mesmo tempo em que se promove a contribuição do setor artístico para o desenvolvimento social, são oferecidos incentivos fiscais que valorizam e reconhecem essa participação”, acrescenta.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Cultura; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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