A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina a instalação, em edifícios destinados a uso coletivo, de pelo menos um fraldário acessível para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida de ambos os sexos. A proposta acrescenta a medida à Lei da Acessibilidade .
Hoje, a lei estabelece que a construção e a reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão observar requisitos de acessibilidade em estacionamentos, acessos e banheiros.
Parecer a favor
O texto aprovado foi a versão elaborada pela relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), para o Projeto de Lei (PL) 9448/17 , da ex-deputada Mariana Carvalho (RO), e seu apensado PL 4059/23, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).
“Garantir que pais e mães com deficiência tenham acesso a fraldários acessíveis é uma medida que respeita os direitos dos filhos de serem cuidados com segurança e dignidade”, disse a relatora.
O projeto já havia sido aprovado anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados, na forma de um texto substitutivo.
Dayany Bittencourt, no entanto, optou por apresentar novo texto para substituir a expressão “pessoa portadora de deficiência” por “pessoa com deficiência”, que é o termo mais contemporâneo e inclusivo.
Sem prazo
Dayany também retirou, do substitutivo anterior, a previsão de seis meses, a partir da publicação da lei, para que estabelecimentos públicos e privados já em funcionamento instalem os fraldários acessíveis.
Ela observou que as normas vigentes já são aplicáveis em situações que demandam adaptações e garantem que a acessibilidade seja promovida sempre que houver intervenções relevantes.
“Dessa forma, é possível equilibrar o avanço da inclusão com a viabilidade econômica, evitando custos desnecessários e mantendo o foco em intervenções efetivas”, argumentou a relatora.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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