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MPMS reitera pedido de multa diária por descumprimento do Plano de Biossegurança no serviço de transporte público da Capital

O MPMS reiterou na íntegra o pedido de aplicação de multa, no valor de R$ 300 mil para cada um dos requeridos

20/04/2021 às 17h46
Por: Redação
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MPMS reitera pedido de multa diária por descumprimento do Plano de Biossegurança no serviço de transporte público da Capital

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, representado pela 32ª Promotoria de Justiça, nos autos da Ação Civil Pública n. 0949086-04.2020.8.12.0001, ingressou com Pedido de Tutela de Urgência em face do Município de Campo Grande, da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e do Consórcio Guaicurus.

A ACP visa à implementação do Plano de Biossegurança específico no serviço de transporte coletivo de Campo Grande e à regularização das inconformidades constatadas nos ônibus e terminais de transbordo, por descumprimento da tutela de urgência concedida pelo Juízo da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos e pelo Tribunal de Justiça em sede de agravo de instrumento, pelas razões expostas em relatório, apresentado pela Promotora de Justiça Filomena Aparecida Depolito Fluminhan.

Novos relatórios de vistorias técnicas in loco foram apresentados no dia 4 de abril e neles a Promotora de Justiça Filomena Fluminhan constatou a superlotação e aglomeração nos terminais e ônibus do transporte coletivo da Capital. A partir daí, foi confirmada a ocorrência de um novo descumprimento da tutela de urgência.

No relatório, a Promotora de Justiça faz menção à situação de Emergência em Saúde Pública e à gravíssima fase da pandemia da covid-19, que pode acarretar colapso do Sistema Público de Saúde de Campo Grande. Filomena Fluminhan cita ainda as notícias veiculadas na mídia local e no portal oficial da Secretaria de Estado de Saúde (SES), bem como os boletins extraordinários (Boletins Observatórios) da Fiocruz, os quais retratam a situação atual de avanço do Sars-Cov-2.

O MPMS reiterou na íntegra o pedido de aplicação de multa, no valor de R$ 300 mil para cada um dos requeridos, diante da caracterização de contínuo descumprimento da tutela de urgência, em conformidade com a decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça na sessão de 21/1/2021, que fixou multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias.

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