O Projeto de Lei 75/25 torna hediondo e aumenta a pena do crime de subtração de criança ou adolescente com o objetivo de colocá-lo em lar substituto.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente .
Hoje a pena prevista na legislação para o crime é de reclusão de dois a seis anos e multa. A proposta eleva a pena para reclusão de seis a dez anos e multa.
O autor do projeto, deputado Marco Brasil (PP-PR), afirma que a atual pena é desproporcional à gravidade do ato. "Especialmente quando há intenção de inserção em lar substituto irregular.”
“A impunidade relativa a esses casos pode incentivar a reincidência, já que agentes envolvidos em redes clandestinas operam sob a percepção de baixo risco penal”, acrescenta o parlamentar.
Marco Brasil afirma ainda que crimes com atos análogos, como sequestro e tráfico de pessoas, já são considerados hediondos também. “A classificação como crime hediondo inibe a progressão de regime prisional antecipado, assegurando maior efetividade punitiva”, destaca.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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