O Projeto de Lei 4269/24 estabelece que não há prazo limite para pedir na Justiça a reparação por dano decorrente de crime sexual praticado contra criança ou adolescente. O texto altera o Código Civil e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Código Civil define uma série de prazos, conforme cada caso, para que o interessado solicite, pela via judicial, a reparação por algum dano a ele causado. Como regra geral, o prazo da chamada prescrição é de dez anos, podendo variar de um a dez anos.
Na prática, o projeto permite que vítimas de crimes sexuais que eram crianças ou adolescentes na época do crime busquem uma indenização na Justiça em qualquer momento de suas vidas, sem limite de prazo.
“É evidente que qualquer violação aos bens jurídicos garantidos pelo princípio da dignidade humana deve ser objeto de reparação, com a imposição de sanções correspondentes, geralmente por compensação em dinheiro. Nos casos de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, a reparação deve ser imprescritível, dada a gravidade e as consequências duradouras dessas violações”, argumenta a autora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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