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Proposta legislativa versa sobre liberdade cibernética

Nesta sexta-feira (14) começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS),o Projeto de Lei 55/2025 , de autoria do deput...

14/03/2025 às 18h43
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Deputado João Henrique é autor do projeto que visa proteger os direitos dos consumidores de internet
Deputado João Henrique é autor do projeto que visa proteger os direitos dos consumidores de internet

Nesta sexta-feira (14) começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS),o  Projeto de Lei 55/2025 ,  de autoria do deputado estadual João Henrique (PL), que garante aos consumidores de internet o direito à liberdade cibernética, por meio de Virtual Private Network (VPN) ou de tecnologias afins, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

De acordo com a proposta, fica garantida a plena liberdade cibernética de reunião, de associação e de livre manifestação de ideias aos internautas em redes sociais, para nelas poderem expressar livremente suas opiniões, de modo lícito e regular, a partir de conexões cujos endereços de protocolos decorram de contratos firmados com provedores de acesso à internet, que prestam serviços no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Para o parlamentar, a presente proposição pretende salvaguardar os direitos adquiridos dos consumidores de internet. “Considerando que a liberdade cibernética está umbilicalmente ligada ao meio ambiente digital e ao princípio clássico da liberdade humana, conclui-se que esta liberdade pode ser compreendida como uma nova vertente da liberdade clássica diante das influências modernas decorrentes do advento do meio ambiente digital”, pontuou.

Segundo a justificativa da proposta, a plena liberdade cibernética garante ao consumidor de internet a receber e a transmitir informações, opiniões e ideias por quaisquer meios e tecnologias, inclusive, por meio de VPN, seja em plataformas nacionais ou estrangeiras. A matéria menciona que os consumidores de internet somente serão responsabilizados pelo descumprimento de ordem judicial quando forem previamente citados ou intimados da decisão que passe a afetar o exercício de seus direitos e deveres nas redes sociais que estejam sendo objeto de bloqueio judicial. “Busca-se com a presente proposição proteger os direitos dos usuários enquanto consumidores de internet, para que não venham a ser afetados juridicamente por ordem judicial sem citação prévia”, disse João Henrique. 

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