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Projeto proíbe condenado de assumir cargo público antes do cumprimento total da pena

Proposta também dobra prazo para o condenado pedir a reabilitação criminal; a Câmara dos Deputados discute o assunto

06/03/2025 às 09h57
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 73/25, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe condenados de tomar posse em cargos públicos, inclusive eletivos, enquanto o período integral da pena aplicada pela Justiça não tiver terminado.

O texto também dobra o prazo para o condenado requerer a reabilitação criminal: passa dos atuais dois anos após o término da pena para quatro anos. Prevista no Código Penal , a reabilitação permite ao condenado restabelecer os seus direitos e limpar a ficha criminal.

Caso Richthofen
A proposta é da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). Ela criticou o fato de condenados pela Justiça criminal poderem assumir cargo público mesmo sem terem cumprido integralmente a pena.

Dayany Bittencourt citou o caso de Suzane von Richthofen, condenada por participar do assassinato dos pais em 2002, que fez um concurso público logo após progredir para o regime semiaberto.

“Admitir que um condenado integre a administração pública antes de pagar sua dívida com a sociedade faz da lei letra morta, torna inócua a execução penal, além de desacreditar e desprestigiar o princípio da moralidade administrativa”, acrescentou Dayany.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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