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Projeto exclui adicional de férias de contribuição para a Previdência Social

A Câmara dos Deputados discute o assunto, que gera divergências em tribunais de justiça

26/02/2025 às 17h20
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4165/24 exclui o adicional de férias do salário de contribuição do segurado do Regime Geral de Previdência Social.

A Constituição assegura aos trabalhadores o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

“O adicional de férias, por não ser incorporável ao salário, ostenta nítida natureza indenizatória e não integra o conceito de remuneração”, defende o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP).

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 8.212/91 , que trata da organização da Seguridade Social.

Divergências
Jonas Donizette argumenta que o tema gera divergências na Justiça.
Segundo ele, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento, decidiu que o valor das férias (o terço constitucional) possui natureza indenizatória e não constitui ganho habitual do empregado. "Por isso, sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa)”, diz a decisão do STJ.

Já o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar ação sobre o tema, fixou o entendimento de que “é legítima a incidência de contribuição social, a cargo do empregador, sobre os valores pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias gozadas”.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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