Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 39/2025 , de autoria do deputado Marcio Fernandes (MDB), presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária e Políticas Rural, Agrária e Pesqueira, que altera dispositivo da Lei 5.321, de 10 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a proibição da captura, do embarque, do transporte, da comercialização, do processamento e da industrialização da espécie Salminus brasiliensis ou Salminus maxillosus – Dourado. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Com a alteração, fica vedada a captura, o embarque, o transporte, a comercialização, o processamento e a industrialização da espécie salminus brasiliensis ou salminus maxillosus - Dourado, no Estado de Mato Grosso do Sul, até 31 de março de 2027, ressalvada a modalidade "pesque e solte", o consumo dos pescadores profissionais, ribeirinhos para consumo próprio, e os exemplares criados em cativeiro.
Durante esse período de restrição deverão ser elaborados estudos técnico-científicos e econômicos que embasem a nova prorrogação da vedação imposta, a serem apresentados até o dia 28 de fevereiro de 2027, oportunidade em que deverá ser realizada audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de divulgar o resultado e de identificar os efeitos da aplicação desta norma e a sua efetividade.
Marcio Fernandes destaca os motivos da elaboração da matéria. “Propõe-se a prorrogação da vedação por mais dois anos, garantindo tempo hábil para a finalização dos estudos técnico-científicos e econômicos, em observância em observância ao princípio da precaução - obrigação de proteger o meio ambiente mesmo quando o dano é incerto - e à necessidade de conservação da biodiversidade. A Lei 6.190/2024 prorrogou a proibição até 31 de março, determinando a realização e a apresentação de estudos técnico-científicos e econômicos até 28 de fevereiro de 2025. Conforme informações apresentadas em audiência pública realizada na última sexta-feira (21), os estudos técnicos não serão concluídos dentro do prazo estabelecido na legislação, prejudicando a prorrogação automática prevista na referida lei”, justificou.
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