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Projeto regulamenta fornecimento judicial de medicamentos

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputado e senadores

21/02/2025 às 11h36
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4202/24 regulamenta o fornecimento judicial de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Pela proposta, o medicamento deve ser imprescindível para o tratamento e ter eficácia comprovada por meio de registro na Anvisa ou outra agência internacional equivalente. O texto também exige que o paciente comprove não ter meios de pagar pelo remédio.

Atualmente, o tema é tratado em recurso extraordinário do Supremo Tribunal Federal (STF).

O autor, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), acredita que o projeto vai atender sobretudo aos pacientes que precisam de medicamentos de alto custo.

"Em doenças raras, muitos tratamentos inovadores ainda não estão incorporados ao SUS, devido ao alto custo e à complexidade da avaliação de impacto. Nesses casos, impedir o acesso a medicamentos configura uma afronta aos direitos fundamentais e agrava ainda mais a condição de vulnerabilidade dos pacientes e de suas famílias", justificou.

Caso seja aprovada a concessão judicial, os custos do medicamento deverão
ser arcados pelos governos federal, estadual ou municipal, conforme a
determinação do juiz. O ente público poderá recorrer da decisão.

Na avaliação do autor, o objetivo é alcançar um equilíbrio entre o direito do
cidadão e a responsabilidade do Estado, "estabelecendo critérios específicos
para que a concessão judicial seja concedida apenas em casos de
necessidade comprovada, e de forma a evitar a banalização do recurso judicial".

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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